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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

VITAMINACQUA NATURALLE GENUÍNA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 32

Sinal publicado

Processo INPI
908221177
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista o contido na petição nº 850170039601, de 23/02/2017, ainda não foi satisfatoriamente demonstrada a relação de grupo econômico (ou matriz/filial) entre a empresa LINDOYANA DE ÁGUAS MINERAIS LTDA e a empresa requerente, apresente documentos que comprovem o vínculo entre as empresas. Observe que não se admite, para tal fim, a autorização ou mera declaração do vínculo de controle, tampouco a identidade de sócios que compõem as sociedades envolvidas.

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Sobre a marca

Titular
M. F. F. RUETTE
13.107.939/0001-00
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
3 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2466Indeferimento10/04/2018

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2421ExigênciaEsta publicação30/05/2017

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2399Exigência27/12/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2281Publicação23/09/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)