Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
SUINDARA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Removido o elemento "CACHAÇA" da marca, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850160267912.
Sobre a marca
- Titular
- H. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)