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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SUINDARA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

SUINDARA
Processo INPI
908020449
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Removido o elemento "CACHAÇA" da marca, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito nº 850160267912.

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Sobre a marca

Titular
H. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2395Exigência29/11/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)