Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
MARÍLIA DE OLIVEIRA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MARÍLIA DE OLIVEIRA COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA
- 08.539.133/0001-42
- Procurador ou escritório
- Silva & Guimarães Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 14 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)