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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

ACADEMIA DE VENDAS DISAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
907871488
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DISAL ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA
59.395.061/0001-48
Procurador ou escritório
BARCELLOS, TUCUNDUVA - ADVOGADOS.
Data de depósito
24 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2748Petição05/09/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2432Registro15/08/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)