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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

RIHOMO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

Processo INPI
907836194
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIHOMO COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
07.004.576/0001-76
Procurador ou escritório
Anmark Marcas
Data de depósito
13 de junho de 2014
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2790Petição25/06/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2463Registro20/03/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2403Publicação24/01/2017

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2391Exigência01/11/2016

    Exigência de mérito

  8. RPI nº 2272Publicação22/07/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)