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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DEGUSTARE GOURMET

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
907110347
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903774992 (DEGUSTARE PIZZAS MASSAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
degustare a grife do chocolate ltda
14.514.439/0001-47
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
10 de dezembro de 2013
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2374Sobrestamento05/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2252Publicação05/03/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)