Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PROVIDÊNCIA BAR
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PROVIDENCIA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA
- 19.570.655/0001-23
- Procurador ou escritório
- Frankmar Franquias e Marcas
- Data de depósito
- 13 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)