Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PORTELLA
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150266292 (23/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: R T & C BAR LTDA ME. Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- R T & C BAR LTDA ME
- 05.757.130/0001-97
- Procurador ou escritório
- MERCOSUL SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA
- Data de depósito
- 26 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.