Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
Dourados Rural
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JULIANO DELMUTE MORAES 04584071195
- 17.058.350/0001-01
- Procurador ou escritório
- LEAL MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.