Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
POSTO BANDEIRANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SEMALO COMBUSTÍVEIS LTDA.
- 22.887.764/0001-83
- Procurador ou escritório
- M. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.