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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

Processo nº 905025393

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
905025393
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
A. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
13 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2605Despacho08/12/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2441Nulidade17/10/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2425Petição27/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 2190Publicação26/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.