Ricardo BoaNova
Sinal publicado
- Processo INPI
- 905016440
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825619785 (REDE BOA NOVA), Processo 820812374 (RÁDIO BOA NOVA 1450 AM), Processo 827792689 (BOAS NOVAS PRODUÇÕES), Processo 819073849 (RÁDIO BOA NOVA), Processo 800320492 (RADIO BOA NOVA DE GUARULHOS EM PROL DE UM MUNDO MELHOR) e Processo 825619777 (RÁDIO BOA NOVA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RICARDO BOANOVA
- 15.725.940/0001-15
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.