Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
IBOPP
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome IBOPE (813569125), sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade.
Sobre a marca
- Titular
- SUPERA FARMA LABORATÓRIOS S/A.
- 43.312.503/0001-05
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.