Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PROGRESS EMPREENDIMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROGRESS EMPREENDIMENTOS LTDA
- 15.798.027/0001-49
- Procurador ou escritório
- AGP Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 10 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.