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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

Eu amo PIZZA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
905001850
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PORTO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
15.468.885/0001-25
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
8 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2224Oposição20/08/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2194Publicação22/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2190Exigência26/12/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).