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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

Energia da Amazônia

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
904954811
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
DOCE VIDA IND E COM PRODUTOS ALIMENTICIOS NATURAIS LTDA
37.303.443/0001-61
Procurador ou escritório
EMBRAMARCAS - EMPRESA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2426Registro04/07/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2270Petição08/07/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.