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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DAMASCO PRODUTOS NATURAIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
904954307
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "DAMASCO", sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817869638 (CAFÉ DAMASCO - PURO E FORTE), Processo 818659599 (CAFE DAMASCO PREMIUM), Processo 821087436 (CAPPUCCINO DAMASCO) e Processo 007196075 (DAMASCO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ain

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Sobre a marca

Titular
T. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
27 de junho de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.