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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

HEZ GRILL

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
904766330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
H. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
2 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2580Despacho16/06/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2430Nulidade01/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2416Deferimento25/04/2017

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2185Publicação21/11/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  7. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).