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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

GL GESSO LÍDER

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 37

Sinal publicado

Processo INPI
904734129
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 830805826. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818020148 (LÍDER PLUS), Processo 820722537 (GRUPO LÍDER), Processo 006114407 (LIDER), Processo 817937900 (CONSTRUTORA LÍDER) e Processo 819102911 (SHOPPINGLÍDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
INDUSTRIA E COMERCIO GESSO LIDER LTDA
00.692.419/0001-51
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
20 de abril de 2012
Classe de Nice
Classe 37

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2211Oposição21/05/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  3. RPI nº 2188Publicação11/12/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  4. RPI nº 2187Despacho anulado04/12/2012

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2181Exigência23/10/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).