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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

Graofino

O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
ArquivamentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
904389197
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120173030 (09/10/2012) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: INDÚSTRIAS GRANFINO S/A Procurador: ARNALDO FERREIRA DA SILVA Detalhes do despacho:Prejudicada a petição em epígrafe, por perda de objeto, face ao arquivamento definitivo do pedido de registro nº 904389197, contra o qual foi interposta a oposição correspondente ao seu teor. INT.: Arnaldo Ferreira da Silva.

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Sobre a marca

Titular
R. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2421ArquivamentoEsta publicação30/05/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2421Petição30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2409Exigência07/03/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2200Oposição05/03/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 2171Publicação14/08/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2161Exigência05/06/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).