Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
AMAZON GÁS SEM GÁS A VIDA ACABA!
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- AMAZON GAZ LTDA
- 09.567.455/0001-68
- Procurador ou escritório
- Intelivo Ativos Intelectuais
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2421ArquivamentoEsta publicação30/05/2017
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.