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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

VIA EMBRATEL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
904272222
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
Claro S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
22 de novembro de 2011
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2478Petição03/07/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2402Petição17/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2285Sobrestamento21/10/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2158Publicação15/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.