Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
NIELY GOLD ÓLEO CORPORAL DOCE SEDUÇÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- NIELY DO BRASIL INDUSTRIAL LTDA.
- 30.153.506/0001-00
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 8 de abril de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Sobrestamento do exame de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.