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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

S 14 Implants

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 10

Sinal publicado

Processo INPI
902867997
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140092458 (19/05/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: S14 IMPLANTS Procurador: Cruzeiro Newmarc Patentes e Marcas Ltda. Detalhes do despacho:INCISO V DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
TRAUMATON COM. IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
03.870.824/0001-00
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
17 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2549Petição12/11/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2421NulidadeEsta publicação30/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 2326Petição04/08/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2249Registro11/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2207Deferimento24/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.