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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

BENKO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

BENKO
Processo INPI
902597647
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140133247 (11/07/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: COMERCIAL GLÓRIA DO ORIENTE ELETRÔNICOS LTDA Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
YIWU LEIRUI TRADING CO., LTD.
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
11 de maio de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2759Renovação21/11/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2734Sobrestamento30/05/2023

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2638Recurso27/07/2021

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2634Petição29/06/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2627Nulidade11/05/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  7. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2205Registro09/04/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2194Deferimento22/01/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2090Publicação25/01/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.