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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CPF CONSULTA DE PROTEÇÃO FINANCEIRA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
901704725
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301140000297 (24/04/2014) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Titular: ADEC - ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS CONS E CONTRIBUINTES Detalhes do despacho:INCISO X DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
ADEC - ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DOS CONS E CONTRIBUINTES
06.078.537/0001-50
Procurador ou escritório
Direção Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de junho de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421NulidadeEsta publicação30/05/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2169Nulidade31/07/2012

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado "EX OFFICIO" , com base na norma legal indicada. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do registro ofereça contestação, na conformidade do disposto no Art.170 da LPI.

  3. RPI nº 2168Registro24/07/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2144Deferimento07/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 2015Publicação18/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.