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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SUPERA FARMA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

SUPERA FARMA
Processo INPI
901610933
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SUPERA FARMA LABORATÓRIOS LTDA
43.312.503/0001-05
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
4 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2424Registro20/06/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2173Transferência28/08/2012

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  4. RPI nº 2136Sobrestamento13/12/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 2006Publicação16/06/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.