(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

sucolândia

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
901400858
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826127592 (SUCOLÂNDIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SUCOLÂNDIA CASA DE SUCOS LTDA-ME
04.686.695/0001-68
Procurador ou escritório
BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
Data de depósito
12 de janeiro de 2009
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2627Arquivamento11/05/2021

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2603Recurso provido24/11/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2468Sobrestamento24/04/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2432Recurso15/08/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2363Petição19/04/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2149Sobrestamento13/03/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2026Oposição03/11/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1992Publicação10/03/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.