Processo nº 901262480
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por forma necessária, comum ou vulgar do produto, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; C/c art 122 da LPI. Retirada do campo nominativo a inscrição "TRIDIMENSIONAL", uma vez que não há texto aplicado no campo figurativo da marca (nem nas vistas do objeto). Tratava-se apenas de referência à apresentação do sinal depositado.
Sobre a marca
- Titular
- UNILEVER N.V.
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 22 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.