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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

Grupo Estância

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Grupo Estância
Processo INPI
900559322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de outubro de 2007
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2411Recurso provido21/03/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2024Indeferimento20/10/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1922Publicação06/11/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.