Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
NEOSHOCK
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090264367 (27/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA Procurador: ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.
Sobre a marca
- Titular
- DAMARFE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA
- 74.509.902/0001-94
- Procurador ou escritório
- ABM Marcas
- Data de depósito
- 24 de agosto de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.