Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
SILBRAS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090249514 (16/10/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ADESUR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA. Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ADESUR - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ADESIVOS LTDA.
- 01.093.011/0001-26
- Procurador ou escritório
- Marpa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de maio de 2007
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.