Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090240985 (18/09/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: ESTAÇÃO ARÁBIA FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP Procurador: ANTONIO CARLOS BRASIL FIORAVANTE PIERUCCINI
Sobre a marca
- Titular
- ESTAÇÃO ARÁBIA FOOD RESTAURANTE LTDA - EPP
- 02.111.074/0001-20
- Procurador ou escritório
- A. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.