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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

MERCATTO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
900111941
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140193236 (18/09/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Procurador: Araripe & Associados Cessionário: SIMARIDA COMERCIAL DE MODAS LTDA

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Sobre a marca

Titular
WF LEBLON PARTICIPAÇÕES LTDA
17.696.381/0001-98
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
6 de dezembro de 2006
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2722Judicial07/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2593Petição15/09/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2530Renovação02/07/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento parcial da petição

  6. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Ato de prejudicar petição

  7. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 2004Deferimento02/06/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1883Publicação06/02/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.