Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FANTÁSTICA FÁBRICA DE BOLOS BOLO É MÁGICO
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
Sobre a marca
- Titular
- BOLO MÁGICO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA-ME
- 21.514.549/0001-74
- Data de depósito
- 28 de janeiro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
2- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)