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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SOLOVITA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 01

Sinal publicado

Processo INPI
840552386
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS IANA LTDA
06.296.177/0001-63
Procurador ou escritório
Anel Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de junho de 2013
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2603Nulidade24/11/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2584Petição14/07/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2432Nulidade15/08/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2425Registro27/06/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2355Sobrestamento23/02/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2232Publicação15/10/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)