Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
SOLOVITA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS IANA LTDA
- 06.296.177/0001-63
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
8Requerimento provido (nulo o registro)
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)