Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
PERFECTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SILVER-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
- 08.862.530/0001-50
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 11 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
5Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.