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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

PERFECTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 11

Sinal publicado

PERFECTO
Processo INPI
840190018
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
SILVER-INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
08.862.530/0001-50
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
11 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2486Petição28/08/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2444Arquivamento07/11/2017

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2201Publicação12/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.