Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
RADIO MELODIA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
RADIO MELODIA
- Processo INPI
- 840184387
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- RADIO MELODIA LTDA
- 30.719.595/0001-09
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Anulação de despacho (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.