Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FONTE DE VIDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERVADO INDÚSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 14.079.572/0001-12
- Procurador ou escritório
- A. U. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2421DeferimentoEsta publicação30/05/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.