GIDE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por GIDE sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO GERENCIAL S.A.
- 05.485.279/0001-64
- Procurador ou escritório
- BMA Advogados
- Data de depósito
- 21 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.