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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

FANZINE EXPO

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
840030398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
E. T. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
16 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2412Deferimento28/03/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2373Petição28/06/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2224Oposição20/08/2013

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2193Publicação15/01/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  6. RPI nº 2186Exigência27/11/2012

    Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).