Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
FANZINE EXPO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- E. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 16 de fevereiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
Senhor depositante, seu pedido de registro de marca apresentou inconsistência nos dados preenchidos e/ou documentos enviados, razão pela qual sofreu exigência formal, que deverá ser cumprida no prazo de 05 (cinco) dias contínuos, contados a partir do dia subseqüente à data de publicação desta RPI, sob pena de ser considerado inexistente o pedido de registro de marca (art. 157 da LPI).