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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

DC COMICS

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca extintoClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
831298243
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS158

Concessão de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

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Sobre a marca

Titular
D. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Soerensen Garcia
Data de depósito
10 de janeiro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2835Caducidade06/05/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2822Caducidade04/02/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2731Caducidade09/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2479Petição10/07/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2422Petição06/06/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2421RegistroEsta publicação30/05/2017

    Concessão de registro

  8. RPI nº 2411Deferimento21/03/2017

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2208Oposição30/04/2013

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2183Publicação06/11/2012

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 2174Publicação04/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.