IBO INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900381035 (IBO - INSTITUTO BRASILEIRO DE ODONTOLOGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Na especificação foi incluída a expressão ?[ODONTOLÓGICA]? para melhor adequação à classe reivindicada e foi excluída a expressão ?PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A NÍVEL DE GRUPO? por possuir caráter genérico.
Sobre a marca
- Titular
- IBO-INSTITUTO BRASILIENSE DE ODONTOLOGIA LTDA
- 00.852.632/0001-83
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de março de 2010
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.