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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

OXY

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

OXY
Processo INPI
829958487
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850120027832 (05/03/2012) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Titular: PROLIM COMÉRCIO DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:Tendo em vista a decisão de processo administrativo de nulidade apresentado através da petição 810100381618, publicado na RPI 2326, de 04/08/2015, objeto da presente desistencia.

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Sobre a marca

Titular
THE MENTHOLATUM COMPANY
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
15 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2597Renovação13/10/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2336Petição13/10/2015

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2326Despacho04/08/2015

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2122Nulidade06/09/2011

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  6. RPI nº 2081Registro23/11/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2077Deferimento26/10/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1983Publicação06/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.