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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

SOFT & CLEAN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
829920870
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160026784 (12/02/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Tavares & Camargo Cons. Associados Ltda. Cessionário: GIOVANNA BABY COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
GIOVANNA BABY COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA-ME
02.752.395/0001-04
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
3 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2666Recurso provido08/02/2022

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2569Renovação31/03/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2562Recurso11/02/2020

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2531Petição09/07/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2510Caducidade12/02/2019

    Deferimento da petição de caducidade

  9. RPI nº 2448Caducidade05/12/2017

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 2088Registro11/01/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 2085Deferimento21/12/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 2078Deferimento03/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1977Publicação25/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.