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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

STAR BRIGHT

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

STAR BRIGHT
Processo INPI
829833803
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140224190 (23/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Claudemir Monteiro Silva Cessionário: STAR BRIGHT EMPREENDIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
STAR BRIGHT EMPREENDIMENTOS LTDA
02.547.093/0001-02
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
1 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2656Extinção30/11/2021

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2083Registro07/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2070Deferimento08/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1969Publicação30/09/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.