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Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017

CATHEDRAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
829764860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828221600 (CATEDRAL DO CHOPP) e Processo 822481685 (CATEDRAL DA PIZZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
C. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de junho de 2008
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2421IndeferimentoEsta publicação30/05/2017

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2063Sobrestamento20/07/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1994Oposição24/03/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  4. RPI nº 1961Publicação05/08/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.