FEIYUE
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20140031243 (10/10/2014) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular: FEIYUE Procurador: Gilberto de Carvalho Detalhes do despacho:POR CARECER DE OBJETO TENDO EM VISTA OS DADOS DO TITULAR JÁ SE ENCONTRAREM ATUALIZADOS POR FORÇA DA ANÁLISE DA PETIÇÃO 850120134580.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 20140031467 (14/10/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Gilberto de Carvalho Cessionário: FEIYUE INTERNATIONAL LLC
Sobre a marca
- Titular
- FEIYUE INTERNATIONAL LLC
- Procurador ou escritório
- Leão Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de novembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2421PetiçãoEsta publicação30/05/2017
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2421Petição30/05/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.