TRIGO NOBRE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 829353593
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090260783 (16/11/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: PANIFICADORA TRIGO NOBRE LTDA Procurador: FERNANDES ASSOCIADOS S/C LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- PANIFICADORA TRIGO NOBRE LTDA
- 20.091.781/0001-84
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 25 de julho de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2421Recurso providoEsta publicação30/05/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.