Revista da Propriedade Industrial, 30 de maio de 2017
S TAFETÁ CRISTAL
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2421, 30 de maio de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 24
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090269617 (14/12/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA. Procurador: ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Sobre a marca
- Titular
- SANTACONSTANCIA TECELAGEM LTDA.
- 61.105.474/0001-92
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4- RPI nº 2421Recurso negadoEsta publicação30/05/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.